Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO LEONDINIZ GOMES

   

1. Processo nº:7098/2018
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
1.REGISTRO DE PESSOAL EFETIVO - REFERENTE AO PROCESSO: 9918/2017, CONFORME EDITAL 001/2010.
3. Responsável(eis):AVONILSON RIBEIRO AMORIM - CPF: 02989257101
CLEIZENIR DIVINA DOS SANTOS - CPF: 40009874291
4. Interessado(s):ACATIA CRISTINA LOPES XAVIER MARQUES - CPF: 81980620334
AUGUSTO CONCEICAO DA SILVA - CPF: 81503512134
AUREA ASSUNCAO SILVA - CPF: 23737182353
AURELIA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: 00106004182
AVONILSON RIBEIRO AMORIM - CPF: 02989257101
5. Origem:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMAS

6. DESPACHO Nº 2011/2021-COREA

7.1. Tratam os presentes sobre o Registro de Pessoal Efetivo,  cujos atos são decorrentes das aprovações no Concurso Público – Edital nº 01/2010, realizado pela Prefeitura de Palmas - TO, para provimento de cargo no quadro de carreira dos profissionais da educação básica no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, para o preenchimento de 1.429 (um mil e quatrocentos vinte e nove) vagas de cargos de provimento efetivos, encaminhado a esta Corte de Contas para fins de apreciação da legalidade e registro, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa n. 002/2006/TCE/TO, de 21 de fevereiro de 2006.

7.2. Na regular tramitação do feito nesta Corte, foram os autos submetidos a análise técnica da Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal, que  analisou a documentação e por meio do Parecer Técnico nº 1181/2021-DIFAP (evento 21), sugeriu a promoção de diligência aos atuais responsáveis da Secretaria Municipal de Educação de Palmas – TO, para o envio dos documentos elencados no item 6.5.3 relativos ao art. 10 da IN nº 03/2016, dos servidores constantes do Anexo 2, especialmente para verificação dos atos/documentos de admissão necessários para posse e da regularidade do provimento das vagas ofertadas no edital segundo a ordem de classificação no resultado/homologação do concurso.

7.3. Desse modo, objetivando atender ao solicitado pela equipe técnica deste Tribunal, determino o encaminhamento dos presentes autos à Coordenadoria do Cartório de Contas, para que promova a Citação/Intimação da Sra. Cleizenir Divina dos Santos, gestora, para que tome conhecimento do inteiro teor do Parecer Técnico nº 1181/2021-DIFAP (evento 21) e providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, o envio dos documentos solicitados no referido parecer.

7.4. Decorrido o prazo fixado, com ou sem manifestação do responsável, remetam-se os presentes autos, sucessivamente, à Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal, ao Corpo Especial de Auditores e, concluída a instrução processual, ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, para as devidas manifestações.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO LEONDINIZ GOMES, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 15 do mês de dezembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
LEONDINIZ GOMES, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 15/12/2021 às 13:09:39
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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